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Barra Mansa,30/09/2026

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    João Carlos Silva

    O relógio

    A proibição das bets


    O relógio

    O relógio

    Por João Carlos Silva

    A proibição das bets já produz efeitos, mas seu destino ainda depende do Congresso. ANJL e IBJR recorreram ao Supremo para tentar suspender a MP antes que as plataformas saiam do ar, em 6 de outubro. O governo apresenta a medida como resposta urgente aos danos causados pelas apostas; o setor afirma que o encerramento pode se tornar irreversível antes da votação parlamentar. Entre a urgência alegada pelo Executivo, o pedido dirigido a Luiz Fux e o calendário da MP, a disputa passou a ser também sobre o controle do tempo.

    A mudança de rota

    As associações questionam o que teria ocorrido de novo para exigir a extinção imediata de um mercado que o próprio governo propôs regulamentar em 2023. Apontam autorizações onerosas, contratos em curso, saldos de apostadores e o risco de deslocar usuários para plataformas clandestinas. O argumento não impede o Estado de rever sua política. Exige, porém, que explique por que a revisão não poderia aguardar o debate legislativo e por que a transição prevista se mede em dias.

    As saídas de Fux

    O pedido oferece diferentes graus de intervenção: suspensão integral da MP, preservação dos operadores já autorizados ou ampliação da transição para pelo menos seis meses. A AGU pediu 72 horas para se manifestar. Há ainda uma dificuldade processual: as entidades peticionaram como amici curiae em ações que discutem o marco legal de 2023 e anunciaram uma nova ação contra a MP. Antes de decidir sobre a proibição, Fux poderá ter de definir em qual processo e com que alcance pode examinar o pedido.

    A escolha do Congresso

    A MP recebe emendas e aguarda a composição da comissão mista. Até agora, não há sinalização pública de que Alcolumbre pretenda devolvê-la. Uma cautelar poderia manter as operações enquanto os parlamentares deliberam; sua ausência permitiria que a estrutura do mercado fosse desfeita antes dessa deliberação. Em ambos os casos, o Congresso conserva a palavra sobre a lei definitiva. Mas qual é o alcance dessa palavra quando os efeitos da decisão provisória já tiverem reorganizado os fatos?

    João Carlos Silva é  articulista e consultor


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