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Barra Mansa,15/07/2026

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    Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória

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    Dívidas rurais serão reguladas por medida provisória


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    O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

    Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.



    Acordo



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    Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA. 

    Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal.




    "Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores", disse o presidente da Câmara.




    Adesão



    A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.



    Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:




    •     Perdas em duas ou mais safras;

    •     Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.



    Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:




    •     Três ou mais safras afetadas;

    •     Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.



    Condições



    O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.



    "O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar", disse o ministro.



    As condições variam conforme o perfil do produtor.



    Regra geral



    Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:




    •     Prazo: até oito anos para pagamento;

    •     Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;

    •     Entrada não será exigida.



    Juros anuais:




    •     6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

    •     9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);

    •     12% para os demais produtores.



    Maiores perdas



    Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:




    •     Prazo de até 10 anos;

    •     Carência de até dois anos; e

    •     Entrada dispensada.



    Juros anuais:




    •    5% para o Pronaf;

    •     8% para o Pronamp;

    •     11% para grandes produtores.



    Fundo garantidor



    A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.



    Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios.



    "Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir", informou.



    Outras medidas



    Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:




    •     Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;

    •     Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;

    •     Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;

    •     Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.



    Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.




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