Paulo Moreira
Dura lex, sed lex
Os votos são na legenda
Dura lex, sed lex
Por Paulo Moreira
Mandatos de parlamentares eleitos em eleição proporcional não pertencem a seus ocupantes, mas ao partido.
Em eleições proporcionais (para deputado e vereador), o voto vai para o partido, não para um candidato específico. No fim das contas, o eleitor não vota no candidato, mas no partido. Na prática, todos os votos são na legenda.
Por isso, partidos podem exigir judicialmente o mandato do candidato que, durante o exercício do mandato, troca de agremiação fora da "janela partidária".
É justo? Pode-se argumentar que não, principalmente para o eleitor, que geralmente vota na pessoa, não no partido.
Mas é a lei. Existem formas de evitar suas consequências? Sim, é para isso existe a Justiça Eleitoral.
Se o candidato provar que ocorreram determinadas situações, pode manter seu mandato e trocar de partido. Mas, como escreveu Carl Sagan, "alegações extraordinárias exigem provas extraordinárias".
Se a lei mudar... aí será outra história. Mas, como o "Se" não joga futebol nem disputa eleição, o que temos agora é a lei comi está. Dura lex, sed lex.




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