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Barra Mansa,15/05/2026

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    Paulo Moreira

    Dura lex, sed lex

    Os votos são na legenda


    Dura lex, sed lex

    Dura lex, sed lex

    Por Paulo Moreira

    Mandatos de parlamentares eleitos em eleição proporcional não pertencem a seus ocupantes,  mas ao partido.

    Em eleições proporcionais (para deputado e vereador), o voto vai para o partido, não para um candidato específico. No fim das contas, o eleitor não vota no candidato,  mas no partido. Na prática,  todos os votos são na legenda.

    Por isso, partidos podem exigir judicialmente o mandato do candidato que, durante o exercício do mandato, troca de agremiação fora da "janela partidária".

    É justo? Pode-se argumentar que não, principalmente para o eleitor, que geralmente vota na pessoa, não no partido.

    Mas é a lei. Existem formas de evitar suas consequências? Sim, é para isso existe a Justiça Eleitoral.

    Se o candidato provar que ocorreram determinadas situações,  pode manter seu mandato e trocar de partido. Mas, como escreveu Carl Sagan, "alegações extraordinárias exigem provas extraordinárias".

    Se a lei mudar... aí será outra história. Mas, como o "Se" não joga futebol nem disputa eleição,  o que temos agora é a lei comi está. Dura lex, sed lex.

     



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