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Barra Mansa,01/05/2026

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    JJ

    Round 6


    Round 6

    Round 6

    Por JJ

    A provável derrubada do veto de Lula da Silva ao chamado PL da dosimetria não deve ser lida como um episódio técnico do processo legislativo, mas como um movimento político de grande alcance, que incide diretamente sobre a forma como o Estado brasileiro responde a tentativas de ruptura institucional. Ao alterar critérios de cálculo de penas e progressão de regime, o projeto redefine não apenas parâmetros jurídicos, mas o próprio significado da punição em um contexto marcado pelos eventos de Ataques de 8 de janeiro.

    O ponto central da proposta reside na substituição de mecanismos que elevam a soma das penas por outros que permitem sua redução, além de flexibilizar o tempo necessário para progressão de regime. Embora apresentada sob o argumento de racionalização do sistema penal, a medida produz efeitos concretos sobre condenações já estabelecidas, alcançando inclusive figuras centrais como Jair Bolsonaro.

    Não se trata, portanto, de uma abstração normativa, mas de uma intervenção com destinatários bastante definidos.

    O veto presidencial, ao invocar tanto fundamentos constitucionais quanto a necessidade de preservar a integridade do Estado democrático, recoloca a pena em seu papel político histórico. Não como mero instrumento de cálculo técnico, mas como resposta a ações que ultrapassam a esfera do delito comum e se inserem na tentativa de subversão da ordem institucional. A reação do Congresso, por sua vez, expressa outra racionalidade, mais próxima de um formalismo jurídico que, ao tratar de maneira equivalente situações desiguais, acaba por diluir a gravidade específica dos crimes contra a democracia.

    Caso, como tudo indica, o veto seja derrubado, o efeito imediato será a reconfiguração do regime de cumprimento de pena para diversos condenados. Mas o impacto mais profundo é de natureza simbólica e política, ao sinalizar que episódios como os de 8 de janeiro podem ser progressivamente reabsorvidos como fatos ordinários, sujeitos à mesma lógica de mitigação penal aplicada a crimes comuns. Esse deslocamento não é neutro, ele reescreve, ainda que indiretamente, o significado histórico daqueles acontecimentos.

    A consequência previsível é a abertura de um novo ciclo de conflito institucional, agora deslocado para o Supremo Tribunal Federal. Uma vez promulgada, a lei poderá ser objeto de questionamento por meio de controle de constitucionalidade, e é plausível que o governo recorra à Corte alegando violação de princípios como proporcionalidade e proteção ao Estado democrático de direito. O Judiciário, que já desempenhou papel central na responsabilização dos envolvidos nos atos golpistas, será novamente chamado a arbitrar um impasse entre Legislativo e Executivo.

    Esse movimento reforça a tendência de judicialização da política no Brasil, mas também revela algo mais profundo, a dificuldade do sistema institucional em produzir consensos mínimos quando estão em jogo os próprios limites da democracia. Ao invés de resolução, o que se observa é o deslocamento contínuo do conflito entre arenas, sem que sua causa estrutural seja enfrentada.

    No fundo, a controvérsia sobre a dosimetria expõe a tensão entre duas formas de compreender a legalidade. Uma, estritamente formal, que se pretende neutra e universal. Outra, histórica, que reconhece a especificidade de determinados crimes e a necessidade de respostas proporcionais ao seu impacto sobre a ordem social. A prevalência da primeira, nesse contexto, não elimina o conflito, apenas o encobre sob a aparência de técnica.

    Se a lei vier a produzir seus efeitos, o país se aproxima de um cenário em que tentativas de ruptura institucional deixam de ser tratadas como eventos excepcionais e passam a ser absorvidas pelo funcionamento ordinário do sistema penal. É nesse ponto que reside o risco maior, não apenas a redução de penas, mas a naturalização do que deveria permanecer como limite.

    A disputa em torno do veto, portanto, não se encerra na contagem de votos no Congresso. Ela projeta consequências duradouras sobre a forma como o Estado brasileiro define seus mecanismos de defesa e sobre o grau de tolerância institucional diante de ameaças à democracia.

    JJ é Sociólogo, Jornalista, Escritor, Poeta, Internacionalista e Capoeira

     



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