Carmem Teresa Elias
A governabilidade fragmentada
A bola da vez é a discussão que envolve o Judiciário
A governabilidade fragmentada
Carmem Teresa Elias
Uma palavra resumo da governabilidade do Brasil é desintegração , fruto semeado em forma de crises sucessivas dos Três Poderes. Um debate sobre o funcionamento pratico estabelece em termos teóricos e prático alguns princípios, como a laicidade do Estado e a separação de poderes previsto na Constituição de 1988.
A teoria clássica, de Montesquieu, foi incorporada no artigo 2º da Constituição: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". A ideia é que cada um tenha funções típicas, mas também controle o outro através de um sistema de freios e contrapesos. E o mais curioso é que todo esse aparato deveria ser constituído pata servir ao povo e não pata servir-se dele!
A prática porém é o oposto: bancadas evangélicas impõem e impedem uma construção científica e sólida de bem estar, arrastando o país a crenças e atrasos. Bancadas ruralistas defendem o lucro de latifundiários acima da alimentação da população. E até presidência instigando golpes acontecem…
Quando se fala em "desintegração", portanto, não se fala no fim formal dos poderes, mas na percepção de que esse equilíbrio foi rompido. O debate atual no Brasil gira em torno de três pontos principais. O primeiro se refere à crise de disputas irracionais que conduzem à sobreposição de funções. Além de sua funçao típica, cada poder de certa forma se manifesta de forma Atípica ao expandir o escopo de suas funções.
Vejamos cada caso.
A bola da vez é a discussão que envolve o Judiciário. Judiciário: Acusado por parte da doutrina e de setores políticos de exercer ativismo judicial — quando o Supremo Tribunal Federal (STF) e tribunais superiores tomam decisões que, para críticos, caberiam ao Legislativo, como legislar sobre temas não votados no Congresso ou definir políticas públicas. Mas de onde vem a crise, senão da tentativa de golpe de 8 de janeiro quando o poder executivo instigou um avanço contra a democracia visando um golpe para instalar uma ditadura no país. Foi aí que o Judiciário teve de ultrapassar suas barreiras para garantir a eleição, ao custo de, desde então, tornar-se o centro de ataque dos grupos de extrema direita. O discurso de ódio que prolifera na população encontrou abrigo para se desenvolver dentro do próprio JUDICIÁRIO, que não soube evitar a invasão desta forma sistêmica de ataque.
Já o Executivo, inviabilizado de governar pelas bancadas evangélicas e rurais, sem saída, peca por excesso de Medidas Provisórias, decretos e decisões monocráticas que esvaziam o debate legislativo. O Executivo sofre pressão da ingovernabilidade vinda do legislativo.
E o Legislativo, por sua vez, estanque no proveito próprio de medidas que favorecem só a seus integrantes, é omissão em temas relevantes ou, no sentido inverso, tentar legislar para limitar ou reverter decisões já consolidadas do Judiciário, como através de PECs que alteram competências do STF.
O termo harmônico, portanto, não pode mais ser atribuído ao exército dos Poderes em suas esferas. O termo "harmônico" pressupõe diálogo institucional. Os sinais de ruptura apontados por analistas são gritantes. Quase toda grande decisão política do país — de impeachment a marcos econômicos, de políticas sociais a regras eleitorais — acaba sendo decidida no STF. Isso transfere o centro do poder do Congresso e do Planalto para o Judiciário.
Como consequência, o Judiciário passa a ser visto como ator político, e não apenas técnico. Indicações para tribunais superiores, votos de ministros e inquéritos de ofício passam a ser analisados pela opinião pública com lentes partidárias.
Em vez de freios e contrapesos discretos e institucionais (vetos, derrubadas de vetos, declarações de inconstitucionalidade), o que se vê são confrontos públicos: notas oficiais de um poder contra o outro, operações da Polícia Federal envolvendo parlamentares, decisões liminares de um ministro que suspendem atos do Presidente ou do Congresso, e projetos que tentam retaliar o outro poder.
Por que isso ocorre ? Ora, quando um poder não exerce sua função (por exemplo, quando o Legislativo não regulamenta um tema da Constituição), outro poder se sente obrigado a ocupar esse espaço para garantir direitos. Nessa visão, o ativismo judicial é consequência, não causa. Por outro lado, o ataque contra o Judiciário decorre de um instante em que um movimento golpista deliberado de expansão rompeu a intenção do constituinte.
Nessa visão, a solução seria a autocontenção e o retorno estrito ao texto constitucional.
Na prática, a Constituição brasileira criou um sistema muito interdependente: o Executivo precisa do Legislativo para aprovar orçamento e leis, o Legislativo precisa do Judiciário para garantir a constitucionalidade das leis, e o Judiciário depende dos outros dois para indicação de membros e execução de suas decisões. Quando a confiança política entre eles diminui, o sistema de freios deixa de ser um mecanismo de equilíbrio e passa a ser percebido como um instrumento de bloqueio mútuo.
A consequência direta dessa desintegração é a insegurança jurídica e a dificuldade de planejamento de longo prazo para o país, já que regras, políticas públicas e direitos podem ser alterados rapidamente dependendo de qual poder prevalece em um determinado momento.




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