Seja bem-vindo
Barra Mansa,26/06/2026

    • A +
    • A -
    Publicidade

    Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 

    agenciabrasil.ebc.com.br
    Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 


    Logo Agência Brasil

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização.

    O governo busca dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares e estabelece regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, o CMN precisava regulamentar a medida.



    Notícias relacionadas:

    Com entrada em vigor em 28 de agosto, a resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

    Como funciona



    A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.



    O procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e, após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.



    Com a ordem recebida, bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.



    Contas que podem ser bloqueadas:




    • Contas de depósito à vista;

    • Contas de poupança;

    • Contas de pagamento pré-pagas;

    • Contas de registro.



    Dinheiro retido



    Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.



    Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.



    Possíveis desbloqueios



    O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida.



    Também poderá haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.



    Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares.



    Destino dos valores



    Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.



    A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.



    Nova regra



    A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.



    O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.




    COMENTÁRIOS

    Buscar

    Alterar Local

    Anuncie Aqui

    Escolha abaixo onde deseja anunciar.

    Efetue o Login

    Baixe o Nosso Aplicativo!

    Tenha todas as novidades na palma da sua mão.