Justiça condena estado de SP a indenizar família de homem morto por PM


Na ocasião, Gabriel havia furtado produtos de limpeza no mercado e correu para fora do prédio, mas escorregou durante a fuga e caiu no chão, já na calçada, próximo à porta. A vítima se levantou e correu em direção à rua, mas foi alvejada pelo policial.
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“A responsabilidade civil objetiva do Estado, pautada na Teoria do Risco Administrativo, alcança atos praticados por agentes públicos que, mesmo em seus períodos de descanso, se valham da condição de autoridade ou utilizem instrumentos e recursos colocados à sua disposição em razão do cargo para intervir em situações de conflito”, diz decisão do juiz Fabricio Figliuolo Fernandes.
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De acordo com o juiz, é incontroverso que o policial militar utilizou uma arma de fogo pertencente à corporação e atuou sob o pretexto de exercer sua função ostensiva para interromper a prática de um suposto furto.
“Ao intervir em um evento delituoso valendo-se do poder de polícia que lhe é inerente e utilizando armamento fornecido pelo Estado, o agente atua, para todos os efeitos jurídicos, na qualidade de preposto estatal”, concluiu o magistrado.
No ano passado, o policial Vinicius de Lima Britto foi condenado a dois anos, um mês e 27 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além da perda de cargo público. O Ministério Público de São Paulo (MPSP), no entanto, recorreu e Britto deverá ser julgado novamente por júri popular.
A Procuradoria Geral Estado SP disse, em nota, que o Estado de São Paulo não foi notificado da decisão.




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