Marcelo Kieling
Uma "proposta tacanha": conflito ou escândalo?
O 'crime de hermenêutica' pode ameaçar a essência do Estado Democrático de Direito?
Uma "proposta tacanha": conflito ou escândalo?
O 'crime de hermenêutica' pode ameaçar a essência do Estado Democrático de Direito?
O suposto escândalo ou suposto conflito ideológico que opõe o Congresso Nacional ao STF remetem a um padrão recorrente de tensões entre os Poderes Legislativo e Judiciário no Brasil.
Em sessão da 2ª Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes reagiu a relatório de comissão parlamentar, rotulando-o de "proposta tacanha" — termo que evoca limitação e miopia estratégica. Ele argumentou que excessos da comissão poderiam configurar crime de abuso de autoridade, nos termos da Lei 13.869/2019, cuja apuração segue rito próprio, com participação do Ministério Público e do Judiciário, e sem previsão constitucional para intervenção de CPIs. Ademais, Mendes invocou o conceito de "crime de hermenêutica", expressão cunhada para denunciar iniciativas que buscam criminalizar decisões judiciais baseadas em interpretações da lei.
Esse embate não surge isolado. Desde a redemocratização, com a Constituição de 1988, o Congresso ampliou seu papel fiscalizador via CPIs, instrumentos previstos no art. 58, § 3º, para investigar fatos determinados de repercussão nacional. Exemplos emblemáticos incluem a CPI do Orçamento (1993), que expôs o escândalo dos anões do orçamento; a CPI do Mensalão (2005), que pavimentou condenações no STF; e a CPI da Lava Jato (2019), que questionou métodos investigativos. No entanto, essas comissões frequentemente esbarram em acusações de politização, com relatórios que extrapolam fatos para narrativas partidárias.
No caso em tela, o relatório congressional parece mirar condutas judiciais, possivelmente ligadas a decisões controversas do STF. O ministro Gilmar Mendes, conhecido por seu ativismo em prol da autonomia judicial, posiciona-se como guardião da independência do magistrado (art. 95 da CF/88), que veda interferências externas em julgamentos. Interpretação: A crítica ao relatório não é mero corporativismo, mas defesa de um equilíbrio delicado: o Congresso fiscaliza o Executivo e o Judiciário (art. 70), mas sem invadir competências exclusivas.
Abuso de Autoridade e os Ritos Legais
A tese central do ministro Gilmar Mendes é juridicamente sólida. A Lei de Abuso de Autoridade estabelece 45 condutas tipificadas, como constrangimento ilegal ou divulgação indevida de investigações (arts. 9º a 40). Procedimentos para sua apuração envolvem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para magistrados e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para procuradores, com rito sumário no STF para ministros. CPIs não integram esse arcabouço, pois seu objeto é amplo e político, não penal específico. Qualificar excessos parlamentares como "tacanhos" reforça que relatórios enviesados podem configurar prevaricação ou advocacia administrativa (art. 319 e 321 do CP), sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pelo Judiciário.
Contudo, a retórica mendesiana merece escrutínio criterioso. O "crime de hermenêutica", embora apto para descrever abusos como o "juiz de garantias" questionado em 2019, carrega viés defensivo. Interpretação responsável: Interpretações judiciais não são infalíveis; o art. 5º, LV, da CF garante contraditório e ampla defesa, permitindo escrutínio público. Criminalizá-las só ocorre em casos extremos, como prevaricação (art. 319 CP), comprovada por dolo. O ministro Gilmar Mendes, ao alertar preventivamente, pode inadvertidamente inibir a accountability: juízes não são imunes a erros, e CPIs históricas, como a do Judiciário em 2001, expuseram vendas de sentenças sem configurar "hermenêutica criminalizada".
Expandindo, o relatório "tacanha" reflete uma crise de legitimidade congressional. Com aprovação abaixo de 10% em pesquisas Ipec (2023), o Legislativo recorre a CPIs como mecanismo de sobrevivência política. Dados verificados: De 1988 a 2023, o Congresso instalou 1.200 CPIs, com apenas 20% gerando punições efetivas (fonte: Câmara dos Deputados). Isso sugere ineficiência, mas também potencial para abusos, como o uso de quebras de sigilo sem nexo probatório, vedado pela Lei Complementar 75/1993.
A legitimidade da fiscalização e riscos de ativismo judicial
Para equilibrar, contrapontos são imperativos. O Congresso, como representante popular, exerce controle externo (art. 70, parágrafo único), essencial em democracias. Sem ele, impunidade reina: vide o caso Collor (1992), derrubado por CPI. Criticar CPIs como "excessos" ignora que o STF também erra — recall dos habeas corpus a Lula (2018), revogados em plenário. Interpretação: Mendes, relator de inquéritos sensíveis como o das fake news (Inq 4.781), pode projetar sua experiência em acusações de seletividade judicial.
A "hermenêutica criminalizada" ecoa debates globais. Nos EUA, o impeachment de juízes (art. III) equilibra independência com accountability; na Europa, o TEDH monitora abusos judiciais. No Brasil, ausência de mecanismos robustos fomenta judicialização da política, com 1,2 milhão de ações no STF em 2023 (fonte: CNJ). Os relatórios parlamentares, mesmo "tacanhos", catalisam debates públicos, fortalecendo a democracia deliberativa.
O posicionamentos como o do ministro Gilmar Mendes podem ser lidos como corporativismo, erodindo confiança no STF, como o demonstrado em pesquisa do Datafolha em 2024 que a confiança no STF era de apenas 28%. Inversamente, excessos congressionais alimentam narrativa de "parlamentarismo de resultados tóxicos".
Reformas Institucionais
Diante disso, encaminhamentos concretos se impõem:
1) Transparência reforçada em relatórios de comissões, com obrigatoriedade de nexo causal entre fatos e conclusões, via resolução interna do Congresso.
2) A reforma na Lei de Abuso de Autoridade, incorporando sanções específicas para relatorias enviesadas, sem cercear CPIs.
3) Criação de câmara de mediação inter-poderes, inspirada no modelo português, para dirimir conflitos pré-jurisdicionais.
Ademais, o STF poderia editar súmula vinculante sobre limites de CPIs contra magistrados, alinhando-se ao MS 33.195 (2020), que freou abusos em quebras de sigilo. Uma proposta institucional seria a criação de seminários conjuntos Congresso-STF para debater "hermenêutica e accountability", promovendo diálogo sobre interesse público.
Teremos um equilíbrio republicano?
O episódio STF e Congresso sintetiza dilemas da República: A necessidade de fiscalização vital versus independência essencial. A "proposta tacanha" e o "crime de hermenêutica" são sintomas de imaturidade institucional, mas oportunidades para amadurecimento. Nenhum Poder é absoluto; o equilíbrio exige autolimitação e reciprocidade. Ignorar isso custa legitimidade coletiva, em tempos de polarização. A verdadeira tacanhice seria perpetuar o confronto, em detrimento do pacto republicano.
Resumindo:
O ministro Gilmar Mendes critica relatório congressional como "tacanha", defendendo ritos contra abusos e alertando para "crime de hermenêutica". Protege Judiciário, mas contrapontos destacam necessidade de fiscalização legítima.È necessário a elaboração de processos de total transparência, reformas legais e mediação inter-poderes para um equilíbrio democrático.
Ferramentas de IA foram utilizadas na elaração deste conteúdo.Todo o conteúdo foi revisado por humanos.




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