Redata: Senado aprova incentivo bilionário para data centers no Brasil

Resumo
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (01/09) o Projeto de Lei 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Os incentivos fiscais devem reduzir o custo de instalação e expansão da infraestrutura no país, com foco em serviços de computação em nuvem e inteligência artificial.
A renúncia fiscal deve chegar a R$ 5,2 bilhões neste ano. Nos próximos dois anos, a previsão é de R$ 1 bilhão por ano, em razão da entrada em vigor das novas regras da reforma tributária sobre o consumo. O texto do PL 278/2026 seguirá para sanção do presidente Lula (PT).
Como o incentivo funciona
Empresas interessadas no Redata terão de obter autorização do Ministério da Fazenda e comprovar regularidade fiscal com a União. O programa prevê a suspensão por cinco anos de quatro tributos sobre a compra de equipamentos e componentes para data centers:
- Imposto de Importação (II)
- PIS/Cofins
- PIS/Cofins-Importação
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Após o cumprimento das exigências do programa, a suspensão é convertida em isenção definitiva. A isenção do Imposto de Importação só poderá ser usada quando não houver produto brasileiro equivalente. Já no caso do IPI, a desoneração não se aplica a produtos que já tenham produção e benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus (ZFM). As duas medidas tentam proteger a indústria nacional.
Empresas terão que reservar capacidade ao Brasil

A principal contrapartida do Redata é uma cota mínima de capacidade destinada ao mercado brasileiro. As empresas beneficiadas terão de reservar pelo menos 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados para usuários no Brasil.
Essa parcela não poderá ser exportada, mesmo que a empresa alegue falta de demanda local.
O programa também exige a aplicação de 2% do valor dos produtos adquiridos com isenção em projetos de pesquisa e inovação voltados ao ecossistema digital brasileiro.
Para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, os percentuais podem cair para:
- 8% de capacidade reservada ao mercado brasileiro;
- 1,6% de investimento em pesquisa e inovação.
Nesse caso, pelo menos 40% dos investimentos em fomento digital deverão ser direcionados a essas regiões. Quem descumprir as exigências pode perder a habilitação no programa e terá de pagar os tributos dispensados anteriormente, além de juros e multas. Esses valores serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Mudança no texto gera críticas
O texto também estabelece exigências ambientais para as empresas, como a divulgação periódica de relatórios de sustentabilidade e um limite de 0,05 litro de água por kWh para sistemas de resfriamento.
A aprovação do projeto, porém, já partiu de uma mudança na regra sobre a origem da energia usada pelos empreendimentos. A versão original do projeto falava em “fontes limpas ou renováveis”. O relator alterou o trecho para “fontes renováveis ou de baixa emissão”, classificação que pode incluir o gás natural.
A inclusão atendia a uma demanda de frentes parlamentares e entidades do setor, segundo o Jota. O texto final também retirou a exigência de que as fontes tivessem “reduzido impacto ambiental”, o que amplia a possibilidade de utilização de grandes usinas hidrelétricas.
A mudança foi criticada pela Coalizão Direitos na Rede, que reúne organizações de direitos digitais. Em nota, o grupo afirmou que o projeto flexibilizou uma das principais salvaguardas ambientais e que a nova versão pode abrir espaço para regras mais permissivas. “Antes de qualquer política de incentivo, o país precisa avaliar seus impactos e garantir transparência e participação social”, publicou a coalizão.
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